Portaria n.º 1349/2004, de 22 de Outubro de 2004

Portaria n.º 1349/2004 de 22 de Outubro Pela Portaria n.º 522/92, de 23 de Junho, alterada pela Portaria n.º 1487/2002, de 27 de Novembro, foi concessionada à Granja - Turísmo, Caça e Pesca, Lda., a zona de caça turística da Quinta da Granja (processo n.º 866-DGRF), situada no município de Idanha-a-Nova, válida até 23 de Junho de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a renovação da zona de caça e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, no artigo 12.º e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelos Ministros do Turismo e da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos e com efeitos a partir do dia 23 de Junho de 2004, a concessão da zona de caça turística da Quinta da Granja (processo n.º 866-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Proença-a-Velha, município de Idanha-a-Nova, com a área de 602 ha.

  1. São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Proença-a-Velha, município de Idanha-a-Nova, com a área de 481 ha.

  2. A zona de caça turística da Quinta da Granja, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com uma área total de 1083 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  3. A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à verificação, por entidade competente, da conformidade da obra com o projecto aprovado em 11 de Agosto de 2003, à apresentação de documento comprovativo do efectivo cumprimento legal do alojamento...

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