Portaria n.º 1322/2004, de 16 de Outubro de 2004

Portaria n.º 1322/2004 de 16 de Outubro No âmbito da reforma do regime jurídico da acção executiva, foi expressamente prevista a possibilidade de virem a ser criados juízos de execução, com competência específica, para as acções executivas.

Paralelamente, previu-se a possibilidade de serem criadas secretarias de execução com competência para a realização das diligências necessárias à tramitação do processo comum de execução.

Pela Portaria n.º 969/2003, de 13 de Setembro, foi criada a Secretaria-Geral de Execução das Varas Cíveis, dos Juízos Cíveis e dos Juízos de Pequena Instância Cível de Lisboa, cujo quadro de pessoal foi aprovado pela Portaria n.º 1029/2004, de 10 de Agosto. Por seu turno, o Decreto-Lei n.º 148/2004, de 21 de Junho, procedeu à criação de juízos de execução em algumas comarcas do País, com base nos dados estatísticos das respectivas pendências, tendo previsto que a instalação e entrada em funcionamento dos novos juízos de execução é determinada por portaria do Ministério da Justiça.

Pela presente portaria são instalados os primeiros juízos de execução do País e é criada a Secretaria-Geral de Execução do Porto. Por outro lado, a instalação de juízos de execução em Lisboa, com competência para a generalidade das execuções desta comarca, impõe que se altere a actual designação da Secretaria-Geral de Execução das Varas Cíveis, dos Juízos Cíveis e dos Juízos de Pequena Instância Cível de Lisboa.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei...

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