Portaria n.º 1311/2004, de 13 de Outubro de 2004

Portaria n.º 1311/2004 de 13 de Outubro Considerando que, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 15/2003, de 30 de Janeiro, a concessionária da zona de jogo do Estoril se encontra obrigada a assegurar a construção de um casino em Lisboa, com dimensão, características e requisitos de conforto e funcionalidade definidos por portaria: Nestes termos e em execução do citado preceito legal, manda o Governo, pelo Ministro do Turismo, que sejam aprovados e definidos, em programa anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante, a dimensão, as características e os requisitos de conforto e funcionalidade do casino de Lisboa.

O Ministro do Turismo, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia, em 14 de Setembro de 2004.

ANEXO Programa do casino de Lisboa 1 - O casino deverá ser dotado dos indispensáveis requisitos de conforto, funcionalidade e dignidade estética, tendo em atenção que não se destina exclusivamente à prática dos jogos, circunstância que imporá que a respectiva concepção seja orientada no sentido da realização de um efectivo centro social de elevado nível que possibilite - sem prejuízo daquela finalidade específica - o adequado desenvolvimento de funções de animação, recreio, cultura e turismo, que constituam factor de projecção da cidade de Lisboa.

2 - A seguir se indicam, ainda que sumariamente, as instalações cuja existência é essencial: a) Hall de entrada - constituído por amplo espaço aberto, privilegiando, na medida do possível, um mínimo de compartimentações e um máximo de intermodulariedade de zonas.

Nele se situarão espaços para venda de bilhetes, bengaleiros e serviços de acolhimento, relações públicas e informações, com capacidade a definir de acordo com a gradualização da oferta de jogo e a frequência máxima do edifício.

O hall de entrada permitirá uma adequada distribuição dos frequentadores para os diversos sectores de exploração, sendo a sua área proporcional ao dimensionamento previsto para o conjunto desses sectores.

Aí se localizará, também, por forma a possibilitar o máximo aproveitamento para os utentes, uma área para exposições temporárias ou para acções de lançamentos de produtos e serviços.

Disporá, ainda, de bares com copa anexa, de uma área de esplanada e de um palco multiusos para apresentação de espectáculos, nomeadamente de animação musical, para além de espaços comerciais.

Neste espaço, bem como em todos os eventuais pisos que o complexo possa vir a...

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