Portaria n.º 1210/2003, de 15 de Outubro de 2003

Portaria n.º 1210/2003 de 15 de Outubro O aumento contínuo dos documentos existentes nos arquivos dos Serviços Centrais e Regionais do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) tem vindo a originar dificuldades na gestão de documentos, bem como acrescidas dificuldades e perdas de tempo na consulta da documentação que, tendo perdido o seu valor corrente, se reveste ainda de alguma importância informativa e probatória dos actos praticados pela administração.

Tornou-se, assim, necessário criar condições objectivas para que fosse avaliado, seleccionado, preservado e valorizado o património arquivístico do IEFP, em consonância com uma gestão mais eficaz.

Esse objectivo foi alcançado através da Portaria n.º 1185/97, de 20 de Novembro, que agora se revoga, uma vez que já atingiu os cinco anos previstos no Regulamento e que existe necessidade de adequar a tabela de selecção às novas realidades da produção documental.

Tal a finalidade do presente diploma, que institui um conjunto de normas definidoras de procedimentos que confiram ao arquivo a importância inerente a centro de informação dinâmico que regule o ciclo de vida da documentação, controlando o seu crescimento através da avaliação, selecção e conservação, bem como a eliminação de toda a documentação sem interesse administrativo e histórico. Considera-se ainda a necessidade de actualizar prazos de conservação administrativa de toda a documentação de arquivo, tendo em vista a sua utilização pelos Serviços do IEFP.

Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 447/88, de 10 de Dezembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Cultura e pelo Secretário de Estado do Trabalho, o seguinte: 1.º É aprovado o Regulamento de Conservação Arquivística do IEFP, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  1. É revogada a Portaria n.º 1185/97, de 20 de Novembro.

  2. A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

O Ministro da Cultura, Pedro Manuel da Cruz Roseta, em 12 de Setembro de 2003. - O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel Pais Antunes, em 4 de Setembro de 2003.

REGULAMENTO DE CONSERVAÇÃO ARQUIVÍSTICA DO INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL Artigo 1.º Âmbito de aplicação O presente Regulamento é aplicável a toda a documentação produzida e recebida, no âmbito das suas atribuições e competências, pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, adiante abreviadamente designado por IEFP.

Artigo 2.º Avaliação...

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