Portaria n.º 1190/2003, de 10 de Outubro de 2003

Portaria n.º 1190/2003 de 10 de Outubro No âmbito do Plano de Desenvolvimento Rural, abreviadamente designado por RURIS, foi aprovado o Regulamento de Aplicação da Intervenção Indemnizações Compensatórias, a qual tem como objectivo principal o apoio às zonas desfavorecidas através da manutenção das comunidades rurais e do espaçonatural.

Face ao lapso de tempo decorrido e atendendo à execução do referido Plano, foi proposta à Comissão Europeia uma alteração ao mesmo, tendo por princípio estratégico, nomeadamente, o aumento do apoio aos pequenos agricultores.

No que respeita à intervenção Indemnizações Compensatórias, aquele princípio concretiza-se no aumento do valor das ajudas e na equiparação, no 1.º escalão de atribuição, entre agricultores a título parcial e a título principal.

Uma vez que as propostas apresentadas mereceram a aprovação da Comissão Europeia, importa proceder à alteração deste regime de ajudas.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 8/2001, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT