Portaria n.º 1183/2003, de 08 de Outubro de 2003

Portaria n.º 1183/2003 de 8 de Outubro A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias de Lisboa, reconhecido, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto) pela Portaria n.º 800/89, de 11 de Setembro, conjugada com a Portaria n.º 769/91, de 6 de Agosto; Considerando o disposto na Portaria n.º 1077/90, de 24 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 1219/97, de 3 de Dezembro, conjugado com o disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 92/98, de 14 de Abril; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março); Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Objecto A presente portaria regula o curso de bacharelato em Contabilidade e Administração ministrado pelo Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias de Lisboa, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 1077/90, de 24 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 1219/97, de 3 de Dezembro, conjugada com o disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 92/98, de 14 de Abril.

  1. Duração do curso O curso tem a duração de três anos.

  2. Duração do ano e semestre lectivos 1 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.

    2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.

  3. Plano de estudos O plano de estudos do curso é o constante do anexo à presente portaria.

  4. Projecto A unidade curricular 'Projecto' realiza-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento deensino.

  5. Reconhecimento do grau É reconhecido o grau de bacharel pela conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso.

  6. Condições de acesso As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.

  7. ...

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