Portaria n.º 1128/2003, de 01 de Outubro de 2003

Portaria n.º 1128/2003 de 1 de Outubro Pela Portaria n.º 747/2000, de 12 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Corte Zorrinho a zona de caça associativa de Corte Zorrinho (processo n.º 2448-DGF), situada no município de Almodôvar, com a área de 1503,20 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos, com a área de 147,25 ha.

Assim: Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça associativa, criada pela Portaria n.º 747/2000, de 12 de Setembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almodôvar, Gomes Aires e Santa Clara-a-Nova, município de Almodôvar, com a área de 147,25 ha, ficando a mesma com a área total de 1650,45 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  1. A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

  2. A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto nas alíneas d) do n.º 2.º e b) do n.º 3.º e nos n.os 4.º a 7.º da Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro, e ainda no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e...

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