Portaria n.º 827/87, de 14 de Outubro de 1987

Portaria n.º 827/87 de 14 de Outubro Sob proposta do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto; Ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 443/85, de 24 de Outubro, e dos n.os 5.º e 26.º da Portaria n.º 751/86, de 17 de Dezembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte: 1.º 1987-1988 - Numerus clausus e contingentes 1 - Para o ano lectivo de 1987-1988 o numerus clausus para cada um dos cursos conducentes à obtenção dos diplomas de estudos superiores especializados ministrados pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto é o seguinte: a) Auditoria - 30; b) Controle Financeiro - 30; c) Secretariado e Gestão - 30; d) Administração e Técnicas Aduaneiras - 30.

2 - As vagas fixadas distribuem-se pelos contingentes estabelecidos pelo n.º 5.º da Portaria n.º 751/86, de 17 de Dezembro, e a percentagem do numerus clausus reservada a cada contingente é no ano lectivo de 1987-1988, para cada curso, a seguinte: a) Cursos de Auditoria e de Controle Financeiro: I) Contingente a que se refere a alínea a) do n.º 1 do n.º 5.º - 40%; II) Contingente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do n.º 5.º - 20%; III) Contingente a que se refere a alínea c) do n.º 1 do n.º 5.º - 34%; IV) Contingente a que se refere a alínea d) do n.º 1 do n.º 5.º - 6%; b) Cursos de Secretariado e Gestão e de Administração e Técnicas Aduaneiras: I) Contingentes a que se referem as alíneas a) dos n.os 3 e 4 do n.º 5.º - 40%; II) Contingentes a que se referem as alíneas b) dos n.os 3 e 4 do n.º 5.º - 20%; III) Contingentes a que se referem as alíneas c) dos n.os 3 e 4 do n.º 5.º - 40%.

  1. Prazos em 1987-1988 Os prazos para candidatura, selecção, matrícula e inscrição nos cursos são os fixados no anexo à presente portaria.

  2. Aditamentos e alterações 1 - À Portaria n.º 751/86, de 17 de Dezembro, é aditado o n.º 16.º-A, com a seguinteredacção: 16.º-A Resultados O resultado das candidaturas aos cursos, bem como o número de alunos matriculados e inscritos, deve ser comunicado ao Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior no prazo que for fixado nos termos do n.º 26.º 2 - O n.º 20.º da Portaria n.º 751/86 passa a ter a...

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