Portaria n.º 605-D/86, de 16 de Outubro de 1986

Portaria n.º 605-D/86 de 16 de Outubro Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 397/77, de 17 de Setembro, e no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte: 1.º O artigo 40.º-A do regulamento anexo à Portaria n.º 173/86, de 30 de Abril, aditado pela Portaria n.º 442-A/86, de 14 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção: Artigo 40.º-A (candidatura à variante de Educação Musical do curso de professores do ensino básico) 1 - A candidatura à variante de Educação Musical do curso de professores do ensino básico está sujeita à prévia demonstração de habilitações e capacidadesespecíficas.

2 - Considera-se que satisfaz aos requisitos a que se refere o n.º 1 o candidato que seja titular, cumulativamente, das seguintes habilitações: a) Aprovação no 4.º ano de Educação Musical ou no 5.º grau de Formação Musical; b) Aprovação no 3.º ano ou no 3.º grau de um instrumento ou de canto.

3 - Considera-se igualmente que satisfaz aos requisitos a que se refere o n.º 1 o candidato que seja considerado apto numa prova constituída por: a) Prova de audição de um instrumento ou canto, com peça de dificuldade média, à escolha do candidato; b) Leitura à primeira vista rítmico-melódica (mais ou menos 8 compassos), com nível de dificuldade média; c) Prova de discriminação auditiva, consistindo em ditados rítmicos e melódicos, bem como identificação de timbres; d) Prova de movimento e improvisação para avaliação das capacidades de expressão...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT