Portaria n.º 602/86, de 14 de Outubro de 1986

Portaria n.º 602/86 de 14 de Outubro Sob proposta da comissão instaladora da Escola superior de Educação de Vila Real; Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 59/86, de 21 de Março, e o disposto no Despacho n.º 78/MEC/86, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.' série, de 15 de Abril de 1986; Tendo em atenção o disposto na Portaria n.º 252/86, de 8 de Julho; Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte: 1.º (Criação) A Escola Superior de Educação de Vila Real confere: a) O grau de bacharel em Educação Pré-Escolar; b) O grau de bacharel em Ensino Primário, ministrando, em consequência, os respectivos cursos.

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