Portaria n.º 572/86, de 04 de Outubro de 1986

Portaria n.º 572/86 de 4 de Outubro A crescente actividade desenvolvida pelo Instituto de Socorros a Náufragos nas áreas que se prendem com a salvaguarda da vida humana no mar e com o serviço de assistência a banhistas nas praias tem como suporte a plena adesão que o Estado Português tem sempre demonstrado quanto à defesa destes princípios humanitários.

Considerando que, para a cabal consecução desses elevados objectivos, carecem os meios postos à disposição do Instituto de Socorros a Náufragos de uma constante modernização, dentro de uma perspectiva de racionalidade e economia dos recursos existentes; Considerando ainda que o progressivo aumento verificado na frota de embarcações salva-vidas, bem como a desejável expansão sofrida, nos últimos anos, no serviço de assistência a banhistas nas praias, justifica que se proceda a uma reestruturação do quadro do pessoal civil do Instituto de Socorros a Náufragos, aprovado e posto em execução pela Portaria n.º 86/84, de 7 de Fevereiro, tendo em vista o desenvolvimento e aplicação de novas técnicas de salvamento, assim como a obtenção de uma capacidade de resposta mais eficiente e menos dispendiosa nas áreas relacionadas com a condução, manutenção e reparação das embarcações e outros meios de apoio atribuídos ao Instituto de Socorros a Náufragos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, nos termos do n.º 1 do artigo 28.º e do artigo 117.º do Decreto-Lei n.º 380/82, de 15 de Setembro, o seguinte: 1.º É substituído o mapa III da Portaria n.º 86/84, de 7 de Fevereiro, correspondente ao quadro do pessoal civil...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT