Portaria n.º 563/86, de 01 de Outubro de 1986

Portaria n.º 563/86 de 1 de Outubro Considerando que os quadros orgânicos (QO) das unidades, estabelecimentos e órgãos do Exército (UEOE) contêm a delimitação das áreas de intervenção dos órgãos de administração de pessoal, logística e financeira; Tornando-se necessária a criação do quadro legal que possibilite o correcto e regular desenvolvimento da actividade administrativa; Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 524/77, de 21 de Dezembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, oseguinte: 1.º Nas UEOE independentes as atribuições cometidas aos conselhos administrativos pelos Decretos n.os 34365, de 3 de Janeiro, e 35413, de 29 de Dezembro, ambos de 1945, passam a ser cometidas aos comandantes, directores ou chefes e às subunidades ou órgãos, conforme o estabelecido na presente portaria e demais leis e regulamentos aplicáveis.

  1. Os QO das UEOE dispõem, sempre que tal se justifica e torna necessário, entre os órgãos de estado-maior (EM) e órgãos técnicos de apoio do comandante, director ou chefe, e para além dos órgãos de execução integrados em unidades ou subunidades devidamente enquadradas, cujas atribuições estão contidas no respectivo quadro orgânico, de secção de pessoal, secção de logística e secção financeira e de subunidade de comando e serviços ou órgãos de apoio.

  2. As datas de criação, entrada em funcionamento e correspondente assunção das competências e responsabilidades das secções e das subunidades de comando e serviços ou órgãos de apoio referidos no número anterior serão fixadas nos diplomas que extinguirem os conselhos administrativosrespectivos.

  3. É aprovado, em anexo à presente portaria e dela fazendo parte integrante, o Regulamento para a Administração dos Recursos Humanos, Materiais e Financeiros nas Unidades, Estabelecimentos e Órgãos do Exército.

  4. É revogada a Portaria n.º 324/79, de 6 de Julho.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 5 de Setembro de 1986.

O Ministro da Defesa Nacional, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Regulamento para a Administração dos Recursos Humanos, Materiais e Financeiros nas Unidades, Estabelecimentos e Órgãos do Exército.

CAPÍTULO I Administração dos recursos humanos SECÇÃO I Competência Artigo 1.º No âmbito da administração dos recursos humanos, ao comandante, director ou chefe compete: a) Definir, de acordo com as directivas superiores, os programas de actividades concernentes à gestão do pessoal; b) Controlar a execução das actividades de gestão do pessoal, em conformidade com os respectivos programas; c) Prestar as informações individuais relativas ao pessoal da unidade, estabelecimento ou órgão, em conformidade com os preceitos legais e regulamentares em vigor.

SECÇÃO II Atribuições da secção de pessoal Art. 2.º A secção de pessoal, além de outras que legalmente lhe venham a ser cometidas, tem as seguintes atribuições: a) Superintender na administração dos recursos humanos da unidade, estabelecimento ou órgão; b) Promover o controle dos efectivos; c) Instruir todos os processos de prestações sociais e complementares, nomeadamente no que respeita a abonos de família, assistência na doença de militares do Exército, Serviços Sociais das Forças Armadas e outros, enviando-os à secção financeira.

SECÇÃO III Escrituração Art. 3.º Para a escrituração da gestão do pessoal, além do outros que forem jugados necessários, será utilizado um registo geral destinado a escriturar as situações do pessoal, os abonos e descontos em numerário o a alimentação em espécie a que aquelas dão origem, à excepção dos abonos elaborados mecanograficamente.

CAPÍTULO II Administração dos recursos materiais SECÇÃO I Competência Art. 4.º No âmbito da actividade logística, ao comandante, director ou chefe compete: a) Definir, de acordo com as directivas superiores, os programas de actividades logísticas que hão-de servir de base à elaboração dos planos anuais de necessidades; b) Controlar a execução das actividades logísticas, em conformidade com os respectivosprogramas; c) Promover que a gestão dos artigos e materiais do âmbito da cadeia logística se faça em conformidade com os preceitos legais e regulamentares em vigor; d) Rubricar, de seu próprio punho ou de chancela, e autenticar com o selo branco as folhas de carga de material; e) Fiscalizar toda a actividade logística.

Art. 5.º Ao comandante da subunidade de comando e serviços ou órgão de apoiocompete: a) Verificar as existências e o acondicionamento dos artigos e materiais nos depósitos de unidade, estabelecimento ou órgão; b) Rubricar os movimentos das folhas de carga de material.

Art. 6.º Aos comandantes dos pelotões de transmissões, de reabastecimento e sanitáriocompete: a) Escriturar ou mandar escriturar, sob a sua responsabilidade, os registos relativos aos movimentos dos artigos e materiais em depósito ou em arrecadação; b) Garantir a guarda e conservação dos artigos e materiais em depósito ou em arrecadação, sendo responsáveis pelo seu extravio ou ruína injustificada; c) Mandar proceder a inventário mensal de todas as existências em depósito ou em arrecadação, enviando à secção financeira os balancetes dos que tratem de valores que tenham expressão contabilística.

Art. 7.º Ao Comandante da secção de depósito compete velar pela guarda e conservação dos artigos e materiais em depósito.

Art. 8.º Ao comandante da secção de alimentação compete: a) Receber, em face dos respectivos documentos, os víveres e forragens; b) Velar pela guarda e conservação dos víveres e forragens existentes em depósito; c) Proceder, diariamente, à entrega dos víveres para a alimentação do pessoal e das forragens para os animais.

Art. 9.º Ao encarregado de depósito compete receber e distribuir, em face dos respectivos documentos, os artigos e materiais.

Art. 10.º Ao quarteleiro de material e ao fiel de víveres compete guardar e conservar os artigos e materiais em depósito, bem como assegurar a limpeza e arrumação dos mesmos.

SECÇÃO II Atribuições da secção de logística Art. 11.º A secção de logística, além de outras que legalmente lhe venham a ser cometidas, tem as seguintes atribuições: a) Promover a apresentação na secção financeira das requisições que envolvam encargos financeiros; b) Apresentar, mensalmente, na secção financeira, e com referência ao...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT