Portaria n.º 832/84, de 27 de Outubro de 1984

Portaria n.º 832/84 de 27 de Outubro Considerando que o Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro, determina a extinção, em 30 de Junho do corrente ano, do quadro geral de adidos, criado pelo Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de Abril; Considerando que o n.º 1 do artigo 3.º daquele diploma legal dá como integrados nos quadros dos serviços ou organismos utilizadores, desde 1 de Maio, os funcionários adidos que, nesta data, se encontrem requisitados junto dos mesmos há mais de 6 meses e que o n.º 5 do mesmo preceito permite a integração dos adidos colocados nos serviços há menos de 6 meses, desde que estes tomem a iniciativa de desencadear o respectivo processo; Verificando-se a inexistência de vagas nos quadros de pessoal da Secretaria-Geral e da Inspecção-Geral do Trabalho e considerado as orientações definidas nesse sentido pela alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte: 1.º Os quadros de pessoal da Secretaria-Geral e da Inspecção-Geral do Trabalho, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 47/78, de 21 de Março, e alterados pelas Portarias n.os 710/79, de 29 de...

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