Portaria n.º 795/84, de 11 de Outubro de 1984

Portaria n.º 795/84 de 11 de Outubro Aquando da última revisão, em 1983, das tabelas emolumentares do notariado e dos registos predial, comercial e de automóveis não se julgou oportuno alterar a do registo civil, cuja última redacção datava de Setembro de 1982.

Decorridos agora 2 anos sobre aquela data, e face aos crescentes encargos decorrentes do funcionamento dos serviços, entendeu-se ser chegado o momento de proceder à sua actualização.

Introduziram-se alterações de pormenor na redacção de alguns preceitos tabelares, com o intuito de desfazer as dúvidas de interpretação que mais frequentemente foram levantadas pelos senhores conservadores.

Aproveitou-se a oportunidade para expressamente sujeitar a tributação emolumentar a transcrição de registos lavrados no território de Macau ou respeitantes a estrangeiros, cujo ingresso no registo civil português não é obrigatório.

Finalmente, entendeu-se que se devia alargar ao registo civil o sistema já em vigor para os restantes serviços de registo e notariado, segundo o qual as verbas tabelares fixas incluíam uma percentagem destinada a fazer face às despesas previstas no artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro.

Assim: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 397/83, de 2 de Novembro, o seguinte: Artigo 1.º São alteradas as verbas emolumentares constantes dos artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 8.º, 9.º, 12.º, 13.º, 14.º e 16.º da tabela de emolumentos anexa ao Código do Registo Civil, que passam a ser as seguintes: Artigo 1.º 1 - Por cada assento de casamento, exceptuados os de transcrição de casamento católico e os de casamento urgente ... 650$00 2 - Nos casos de redução legal ... 65$00 Artigo 2.º Pela transcrição:

  1. De qualquer acto lavrado no estrangeiro por autoridade estrangeira ...

    650$00 b) De cada registo lavrado no território de Macau ... 150$00 Artigo 3.º Pela menção ou averbamento de convenção antenupcial ou de alteração do regime de bens em qualquer assunto do casamento ... 650$00 Artigo 4.º Por cada assunto requerido nos termos dos artigos 116.º a 151.º ... 200$00 Artigo 5.º 1 - Pela organização de cada processo de casamento ... 650$00 2 - Nos casos de redução legal ... 65$00 3 - Ao emolumento do n.º 1 acrescem: a) ............................................................................

  2. Pela nova publicação de editais, nos termos do artigo 177.º ... 250$00 c) Pelo auto de...

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