Portaria n.º 779/84, de 03 de Outubro de 1984

Portaria n.º 779/84 de 3 de Outubro Com a publicação do Decreto-Lei n.º 344-A/83, de 25 de Julho, que aprova a Lei Orgânica do IX Governo Constitucional, foi criado o Ministério do Trabalho e Segurança Social, sendo nele integrados todos os serviços da Secretaria de Estado da Segurança Social, conforme estabelece o artigo 35.º daquele referido diploma, e, consequentemente, o Fundo de Socorro Social, dependente do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

Dado que o Fundo tem serviços de fiscalização das suas receitas de que fazem parte agentes que actuam junto das firmas abrangidas pelas disposições legais que regulam o funcionamento do mesmo, torna-se necessário criar um novo cartão de identidade, que lhes permita exercer as suas funções e do qual constem os poderes que por lei são conferidos aos seustitulares.

Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Trabalho e Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 47500, de 18 de Janeiro de 1967, o seguinte: 1.º É criado, conforme modelo anexo a esta portaria, um novo cartão de identidade para uso do pessoal dirigente e de fiscalização do Fundo de SocorroSocial.

  1. Os cartões serão emitidos pela Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e Segurança Social, onde será organizado, em livro próprio, o registo dos cartões emitidos, mediante lista fornecida pelos serviços do Fundo de Socorro Social.

  2. Os cartões de identidade só terão validade quando assinados pelo secretário-geral do Ministério do Trabalho e Segurança Social e autenticados com o respectivo selo branco, que marcará também o canto inferior esquerdo dafotografia.

  3. - 1 - Os...

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