Portaria n.º 915/80, de 30 de Outubro de 1980

Portaria n.º 915/80 de 30 de Outubro Com a entrada em vigor da legislação que vem definir o novo regime de acesso e exploração do mercado de transportes públicos ocasionas de mercadorias torna-se necessário adaptar a tabela das taxas devidas pela prestação de serviços pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres.

Aproveitou-se o ensejo para introduzir uma nova taxa devida pelo requerimento do alvará para o exercício da indústria de aluguer de veículos automóveis sem condutor.

De igual modo, são criadas taxas relativas a serviços prestados em execução da regulamentação específica sobre transportes internacionais de passageiros e de mercadorias.

A presente portaria não procede ainda à necessária revisão e actualização da tabela de taxas da DGTT, pelo que a substituição integral da tabela anexa à Portaria n.º 362/70 apenas resulta da autonomização das taxas a cobrar por serviços prestados pela Direcção-Geral de Viação levada a efeito pela Portaria n.º 399/73, de 7 de Junho.

Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 301/70, de 27 de Junho, o seguinte: 1.º É revogada a Portaria n.º 362/70, de 16 de Julho.

  1. As taxas a cobrar pelos serviços prestados pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres passam a ser as constantes da tabela anexa à presente portaria.

Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, 17 de Outubro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. Pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, José Miguel Nunes Anacoreta Correia, Secretário de Estado dos Transportes.

Tabela de taxas a cobrar pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres I - Transportes internos 1 - Particulares (de pessoas em regime especial): Autorização para os transportes a que se refere o n.º 1 da Portaria n.º 19937, de 9 de Julho de 1963 (por veículo e por ano) ... 500$00 Autorização para transporte de pessoal ao serviço do proprietário do veículo para trabalhos em comum (§ 2.º do artigo 5.º do Decreto n.º 37273, de 31 de Dezembro de 1948), por veículo e por ano ... 500$00 2 - Particulares (de mercadorias): 1) Licença de circulação (licenciamento de veículos novos ou não licenciados para transportes particulares e transferência de propriedade), por veículo: a) Motociclos ... 200$00 b) Automóveis ligeiros: Até 50 km ... 600$00 Superior a 50 km ... 1200$00 c)...

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