Portaria n.º 774/80, de 02 de Outubro de 1980

Portaria n.º 774/80 de 2 de Outubro O ruído do tráfego rodoviário é, na generalidade dos casos em meio urbano, a fonte de ruído responsável por maior incomodidade.

A limitação deste ruído, se bem que possa e deva passar por medidas como o ordenamento do tráfego e a realização de obras de protecção, encontra na redução da emissão das fontes individuais a contribuição mais importante.

Surge assim bem evidente a conveniência e necessidade de ajustar criteriosamente, e na medida compatível com as possibilidades de resposta tecnológica, os valores fixados como limites para os níveis sonoros do ruído produzido pelos veículos com motor.

Atendendo a que estes veículos são utilizados correntemente fora dos países produtores, configura-se também a conveniência de estabelecer critérios de harmonização de técnicas de ensaio e de fixação de limites que sejam alargados a grandes espaços económicos e geográficos.

Existe uma norma portuguesa para caracterização do ruído emitido por veículos com motor, ensaiados em movimento, que segue a Norma ISO 362/1964 sobre a matéria e que está de acordo com a técnica de ensaio seguida nos países das Comunidades Europeias.

Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, o seguinte: 1.º O n.º 2 do artigo 32.º do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto n.º 39987, de 22 de Dezembro de 1954, passa a ter a redacção seguinte: Artigo 32.º Ciclomotores ................................................................................

2 - Nos ciclomotores, a eficácia do dispositivo silenciador deverá ser tal que o nível sonoro dos ruídos dos escapes dos motores, medido de acordo com a técnica de ensaio referida na normalização portuguesa ou outra equivalente estabelecida pela Direcção-Geral de Viação, não exceda 78 dB (A).

  1. O n.º 12 do artigo 33.º do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto n.º 39987, de 22 de Dezembro de 1954, passa a...

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