Portaria n.º 538/79, de 12 de Outubro de 1979

Portaria n.º 538/79 de 12 de Outubro O Regulamento de Tarifas das Juntas Autónomas dos Portos foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 291/79, de 16 de Agosto.

No n.º 3 do artigo 82.º desse Regulamento de Tarifas diz-se que a relação de mercadorias a incluir em cada um dos dez grupos referidos na alínea b) do n.º 2 do mesmo artigo, em que terão de ser classificadas para efeitos de aplicação da taxa de porto, será a constante de portaria do Ministro dos Transportes e Comunicações, a publicar sob proposta da Direcção-Geral de Portos, que, para o efeito, colherá das administrações portuárias os necessários elementos, tendo entretanto sido obtidos esseselementos.

Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, ao abrigo do n.º 3 do artigo 82.º do Regulamento de Tarifas das Juntas Autónomas dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 291/79, de 16 de Agosto: As juntas autónomas dos portos, para efeitos de aplicação da taxa de porto às mercadorias movimentadas nos portos sob a sua jurisdição, passam a classificar, a partir do dia 1 de Novembro de 1979, essas mercadorias em cada um dos dez grupos referidos na alínea b) do n.º 2 do artigo 82.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 83.º do Regulamento de Tarifas das Juntas Autónomas dos Portos, de acordo com a relação seguinte: Grupo I Caroço de azeitona.

Casca de amêndoa.

Cascalho, brita ou gravilha.

Gelo.

Grainha de uva.

Lenha.

Papel velho.

Resíduos e cinzas de pirites.

Sal de salmoura.

Grupo II Ácido clorídrico.

Ácido sulfúrico.

Areia.

Barro.

Beterraba.

Blenda.

Boniatos.

Carbonato de cálcio natural.

Caulino.

Desperdício de algodão e de lã.

Enxofre.

Escória de ferro-manganés.

Espatoflúor.

Feldspatos.

Folhelho de uva.

Fosforites.

Galena.

Greda.

Minério de quartzo.

Pedra a granel.

Pedra-pomes.

Pirites.

Polpa de azeitona moída.

Sal comum a granel.

Sal-gema.

Trapo velho.

Volframite.

Grupo III Água de mesa ou mineromedicinal.

Alabastro em bruto.

Alcatrão.

Alfarroba.

Alfarroba triturada.

Almagre.

Apara-lápis (trombeteiros).

Arame de ferro galvanizado.

Argila.

Barite.

Barro Clay.

Bauxite.

Bolota verde ou seca.

Breu.

Calcário em cubos.

Cal hidráulica.

Cal em pedra e em pó.

Carvão vegetal.

Centeio.

Chumbo velho.

Clínquer (de cimento).

Cloreto de cálcio.

Cloreto de magnésio.

Cloreto de potássio.

Combustíveis líquidos (excepto gasolina).

Cortiça em aparas.

Creosoto.

Desperdícios de papel.

Esparto.

Farelo de trigo.

Ferro e aço para construção e reparação naval.

Formol.

Fosfato diamónico.

Gesso em pedra e moído.

Goma-arábica.

Granito em blocos.

Ilmenite.

Lixívia.

Mármore em blocos.

Mica.

Minério de bário.

Minério de estanho.

Minério de ferro.

Minério de manganés.

Nitrato natural do Chile.

Nitrossulfato de amónio.

Óxido de magnésio.

Palha de todas as classes.

Posolanas.

Rações para gado.

Sal higienizado e sal comum em sacos.

Soda.

Sienite em blocos.

Sucata de ferro.

Sulfato de amónio.

Sulfato de bário.

Sulfato de potássio.

Sulfato de sódio.

Talco mineral.

Tijolos e telhas ordinárias.

Ureia.

Zinco velho.

Grupo IV Acetileno.

Ácido fosfórico.

Ácidos não especificados.

Aço em billettes.

Aço em chapas.

Aço em chapas (coils-bobinas).

Aglomerado de madeira.

Aguarrás.

Alfaias agrícolas.

Alhos.

Aluminato de sódio.

Areia de quartzo.

Artigos escolares (livros, papéis, utensílios).

Asfalto a granel.

Aveia.

Bagaço de soja.

Barricas e vasilhame de madeira.

Barro trabalhado.

Barro vidrado.

Batata de consumo.

Bentonite.

Bicarbonato de sódio.

Bicarbonato de potássio.

Bórax.

Bronze inutilizado.

Canas e caniços.

Carbonato de bário.

Carbonato de cálcio.

Carbonato de sódio.

Carboneto de cálcio.

Castanhas verdes.

Cebolas.

Centeio.

Cevada.

Cimento.

Combustíveis gasosos (liquefeitos).

Coque.

Cortiça em granulado.

Estearina.

Estilha de madeira.

Farinha de centeio.

Farinha de milho.

Favas.

Ferro em varões.

Fibrocimento e acessórios.

Figos secos.

Fosfato diamónico e de amónio.

Gasolina.

Gesso em obra.

Grafite.

Ladrilhos cerâmicos.

Leite.

Maçã.

Madeira de pinho, de eucalipto e de criptomária para fabrico de pasta de papel.

Madeira de pinho para caixas.

Madeira de pinho para construções.

Madeira em postes telegráficos.

Madeira em toros para minas.

Madeira serrada.

Malte.

Máquinas e aparelhos para construção naval.

Melaço.

Milho.

Mosaicos.

Palma em rama.

Pasta para eléctrodos.

Pasta de figo.

Peles em retalhos.

Pêras.

Plantas vivas.

Rede de ferro galvanizado.

Sabão comum.

Sardinha congelada.

Sorgo.

Superfosfatos.

Tijolos e telhas finas.

Trigo.

Vassouras e piaçás.

Vinagre.

Grupo V Aço em barras.

Aço em fios.

Aço em perfis.

Açúcar em rama.

Adubos compostos.

Água oxigenada.

Alfa-pineno.

Alpista.

Alumínia calcinada.

Amendoim em casca.

Arroz.

Asfalto em bidões.

Bananas.

Batata de semente.

Bidões vazios e usados.

Borracha sintética.

Caixas de cartão e cartolina (vazias).

Carbonato de magnésio.

Castanhas secas (pilé).

Cerveja.

Chicória.

Cloreto de vinilo.

Cloro líquido.

Colas industriais.

Contentores vazios.

Detergentes.

Dipenteno.

Farinha de peixe.

Farinha de soja.

Farinha de trigo e outros cereais não especificados.

Feijão descascado.

Fermentos.

Ferro em barras.

Ferro em chapas.

Ferro para fabrico de arcos.

Ferro-manganés.

Ferro em perfis.

Fios e...

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