Portaria n.º 635/78, de 24 de Outubro de 1978

Portaria n.º 635/78 de 24 de Outubro De acordo com o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 121/78, de 2 de Junho, a actualização e fixação, através de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, de remunerações mínimas aplicáveis a empresas públicas obedecerão a limite máximo a fixar por portaria conjunta dos Ministérios das Finanças e do Plano, da Tutela e do Trabalho.

Considerando que na negociação para a revisão da regulamentação colectiva de trabalho para a pesca do alto (cabo Branco) e longínqua (Atlântico Sul), não foi possível obter acordo; Considerando que o referido processo de contratação colectiva abrange as empresas nacionalizadas CPP - Companhia Portuguesa de Pesca, SNAPA - Sociedade Nacional dos Armadores da Pesca do Arrasto e SNAB - Sociedade Nacional dos Armadores do Bacalhau; Considerando que, pelo facto de não ter conseguido um acordo de trabalho, as unidades do alto das empresas mencionadas se encontram em inactividade desde 14 de Junho de 1978 com graves prejuízos para a economia nacional; Considerando o disposto no preceito legal...

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