Portaria n.º 597/75, de 09 de Outubro de 1975

Portaria n.º 597/75 de 9 de Outubro Considerando a necessidade de regulamentar a conservação e a microfilmagem da documentação arquivística dos serviços do Ministério dos Transportes e Comunicações; Considerando as opiniões expendidas sobre o assunto pelos diversos serviços do Ministério: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, em execução do preceituado no Decreto-Lei n.º 29/72, de 24 de Janeiro, que os serviços do Ministério observem, quanto à conservação da sua documentação arquivística, o Regulamento anexo.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 18 de Agosto de 1975. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Henrique Manuel Araújo de Oliveira Sá.

REGULAMENTO DA CONSERVAÇÃO ARQUIVÍSTICA DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES ARTIGO 1.º (Documentação de conservação permanente) 1. Devem ser conservados permanentemente os originais dos documentos com interesse histórico ou administrativo fora do vulgar, designadamente os seguintes: a) Estudos de planeamento, programas aprovados e relatórios da execução respectiva; b) Estatísticas fundamentais para o planeamento e gestão dos serviços do Ministério, quando não publicadas; c) Documentos básicos relativos aos problemas e às condições que determinaram a criação ou alteração de serviços, tais como estudos prévios, relatórios e pareceres, legislação específica e despachos fundamentais; d) Documentos relativos às grandes linhas da política administrativa dos serviços, tais como: Relatórios e livros de actas; Versões sucessivas dos diplomas fundamentais e suas interpretações; e) Documentos respeitantes às funções específicas dos serviços nos seus aspectos basilares, tais como: Regulamentos internos; Manuais de operações; Relatórios sobre tarefas fundamentais realizadas; Processos de grandes e pequenas realizações, estes últimos por amostragem quando sejam em número elevado, depois de aliviados de documentos de mero expediente; Processos de registo e de construção de embarcações da marinha mercante; Processos de aprovação de modelos e de classificação de veículos.

f) Documentos relativos às funções não específicas e instrumentais dos serviços, tais como: Relatórios e contas de gerência, quando não publicados; Processos de sindicância e de inquérito aos serviços; Manuais de operações; Processos genéricos, depois de aliviados de documentos de mero expediente; Processos individuais de servidores, quanto aos documentos relativos a nascimento...

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