Portaria n.º 1425-B/2007, de 31 de Outubro de 2007

Portaria n. 1425-B/2007

de 31 de Outubro

Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do TerritÛrio e do Desenvolvimento Regional, que durante o ano de 2008 os valores do preÁo da habitaÁ·o para efeitos de c·lculo da renda condicionada a que se refere o n. 1 do artigo 4. do Decreto -Lei n. 329 -A/2000, de 22 de Dezembro, sejam, consoante as zonas do PaÌs constantes do quadro anexo, os seguintes:

Zona I - € 721,28;

Zona II - € 630,50;

Zona III - € 571,22.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do TerritÛrio e do Desenvolvimento Regional, Jo·o Manuel Ma-

chado Ferr·o, Secret·rio de Estado do Ordenamento do TerritÛrio e das Cidades, em 29 de Outubro de 2007.

QUADRO ANEXO

Zona I - concelhos sedes de distrito e concelhos de Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Gondomar, Loures, Maia, Matosinhos, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, PÛvoa de Varzim...

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