Portaria n.º 1119/2010, de 29 de Outubro de 2010

Portaria n. 1119/2010

de 29 de Outubro

O Decreto -Lei n. 39/2008, de 7 de Março, que aprovou o novo regime jurídico da instalaçáo, exploraçáo e funcionamento dos empreendimentos turísticos, consagra no n. 1 do seu artigo 74. que a tramitaçáo dos procedimentos ali previstos é realizada informaticamente, com recurso a sistema informático, nos termos a definir por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administraçáo local e do turismo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n. 1 do artigo 74. do Decreto-Lei n. 39/2008, de 7 de Março, manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Administraçáo Local e do Turismo, o seguinte:

Artigo 1.

Objecto

A presente portaria tem por objecto a regulamentaçáo do funcionamento do sistema informático previsto no n. 1 do artigo 74. do Decreto -Lei n. 39/2008, de 7 de Março.

Artigo 2.

Sistema informático

1 - O Turismo de Portugal, I. P., deve disponibilizar sistema informático que permita a tramitaçáo desmaterializada dos procedimentos, incluindo a entrega e recepçáo de elementos por via electrónica online, relativos a:

  1. Emissáo de parecer do Turismo de Portugal, I. P., sobre pedido de licenciamento e admissáo de comunicaçáo prévia ou aprovaçáo de informaçáo prévia de operaçóes de loteamento que contemplem a instalaçáo de empreendimentos turísticos;

  2. Emissáo de parecer do Turismo de Portugal, I. P., sobre pedido de licenciamento e admissáo de comunicaçáo

    105 - Leis n.os 59/90, de 21 de Novembro, e 53/2005, de 8 de Novembro, Decreto -Lei n. 103/2006, de 7 de Junho, e Portaria n. 653/2006, de 29 de Junho.

    106 - N. 1 do artigo 47. da Lei n. 28/2003, de 30 de Julho, e artigo 5. da Lei n. 19/2003, de 20 de Junho, alterado pela Lei n. 64 -A/2008, de 31 de Dezembro.

    107 - N. 1 do artigo 47. da Lei n. 28/2003, de 30 de Julho, e artigo 5. da Lei n. 19/2003, de 20 de Junho, alterado pela Lei n. 64 -A/2008, de 31 de Dezembro.

    108 - Inscriçáo do montante necessário ao pagamento das subvençóes estatais para as campanhas das eleiçóes presidenciais e legislativas da Regiáo Autónoma da Madeira a ocorrer em 2011, Lei n. 19/2003, de 20 de Junho, alterada pelo Decreto -Lei n. 287/2003, de 12 de Novembro, e pela Lei n. 64 -A/2008, de 31 de Dezembro.

    prévia ou aprovaçáo de informaçáo prévia para a realizaçáo de operaçóes urbanísticas referentes aos empreendimentos turísticos;

  3. Pedidos de classificaçáo, reconversáo e revisáo da classificaçáo dos empreendimentos turísticos.

    2 - Na construçáo do sistema...

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