Portaria n.º 1062/2010, de 15 de Outubro de 2010

Portaria n.º 1062/2010 de 15 de Outubro Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 26.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, com a al- teração do Decreto -Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consul- tado o Conselho Cinegético Municipal de Sernancelhe de acordo com a alínea

  1. do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte: Artigo 1.º Criação e transferência de gestão É criada a zona de caça municipal da serra de Távora e Zebreira (processo n.º 5599 -AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Fonte Arcada, Freixinho, Chosendo, Ferreirim, Escurquela e Macieira, município de Sernancelhe, com a área de 5331 ha, e trans- ferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Fonte Arcada, com o número de identificação fiscal 506895556 e sede social no Largo do Rossio, Fonte Arcada, 3640 -110 Sernancelhe.

    Artigo 2.º Acesso dos caçadores De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redac- ção que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, com a alteração do Decreto -Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, os critérios de proporciona- lidade de acesso dos caçadores à zona de caça municipal...

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