Portaria n.º 1060/2010, de 15 de Outubro de 2010

Portaria n.º 1060/2010 de 15 de Outubro Pela Portaria n.º 814/99, de 30 de Setembro, foi reno- vada a zona de caça associativa de Casal de Cinza (processo n.º 1357 -AFN), situada no município de Guarda, com a área total de 2257 ha, válida até 31 de Outubro de 2010, e concessionada ao Clube de Caça e Pesca da Guarda.

Considerando que a entidade concessionária manifestou junto da Administração a vontade expressa de não requerer a renovação da zona de caça em causa no termo do prazo respectivo e que, nos termos da alínea

  1. do n.º 1 do ar- tigo 50.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto -Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, tal facto acarreta a sua caducidade; Considerando que, para terrenos abrangidos pela mencio- nada zona de caça, foi requerida a concessão de uma zona de caça municipal a favor da mesma entidade concessionária; Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado ar- tigo 50.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria: Assim: Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 26.º e 46.º, e na alínea

  2. do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º, todos do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto -Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal da Guarda, Artigo 4.º Produção de efeitos Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

    O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 29 de Setembro de 2010. de acordo com a alínea

  3. do artigo 158.º do mesmo di- ploma, e ainda no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e De- senvolvimento Rural, o seguinte: Artigo 1.º Extinção É extinta a zona de caça associativa de Casal de Cinza (processo n.º 1357 -AFN). Artigo 2.º Criação e transferência de gestão É criada a zona de caça municipal de Casal de Cinza (processo n.º 5595 -AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites cons- tam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Arribana...

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