Portaria n.º 1059/2010, de 15 de Outubro de 2010

Portaria n.º 1059/2010 de 15 de Outubro Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 26.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto -Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultados os Conselhos Cinegéticos Muni- cipais de Meda e Trancoso de acordo com a alínea

  1. do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das com- petências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte: Artigo 1.º Criação e transferência de gestão É criada a zona de caça municipal da Prova (processo n.º 5603 -AFN), por um período de seis anos, constituí da pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos nas freguesias de Aveloso e Prova, ambas do muni- cípio de Meda, com a área de 1568 ha, e na freguesia de Torre de Ferrenho, município de Trancoso, com a área de 480 ha, perfazendo a área total de 2048 ha, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Prova, com o número de identificação fiscal 507164920 e sede em Prova, 6430 -341 Prova.

    Artigo 2.º Acesso dos caçadores De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto- -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de...

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