Portaria n.º 1055/2010, de 14 de Outubro de 2010

Portaria n. 1055/2010

de 14 de Outubro

A Portaria n. 1384 -B/2008, de 2 de Dezembro, aprovou o Regulamento do Apoio à Promoçáo de Vinhos em Mercados de Países Terceiros, o qual foi republicado pela Portaria n. 989/2009, de 7 de Setembro e finalmente alterado pela Portaria n. 47/2010, de 20 de Janeiro. O referido Regulamento estabelece as regras relativas à aplicaçáo daquela medida para as campanhas de 2008 -2009 a 2012 -2013.

Considerando a experiência obtida para concessáo do apoio à promoçáo de vinhos em mercados de países terceiros e a fim de facilitar a realizaçáo dos investimentos, no actual contexto económico e financeiro, admite -se que, náo apenas para o exercício financeiro de 2010, mas para todo o remanescente período do programa, o alargamento do prazo de apresentaçáo de pedidos de adiantamento, represente um apreciável benefício para o incremento da sua execuçáo.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no n. 1 do artigo 18. do Decreto -Lei n. 321/2009, de 11 de Dezembro, o seguinte:

Artigo 1.

Alteraçáo ao Regulamento do Apoio à Promoçáo de Vinhos em Mercados de Países Terceiros, aprovado pela Portaria n. 1384 -B/2008, de 2 de Dezembro

O n. 1 do artigo 18. do Regulamento do Apoio à Promoçáo de Vinhos em Mercados de Países Terceiros, aprovado em anexo à Portaria n. 1384 -B/2008, de 2 de Dezembro, republicado pela Portaria n. 989/2009, de 7 de Setembro, e alterado pela Portaria n. 47/2010, de 20 de Janeiro, é alterado, passando a ter a seguinte redacçáo:

Artigo 18.

1 - O beneficiário pode apresentar junto do IFAP, I. P., em cada fase de execuçáo do projecto, e o mais tardar até 1 de Outubro, um pedido de aditamento até ao montante correspondente a 100 % do apoio a conceder na fase em causa, descontado, se for caso disso, do montante já pago a título de pagamentos intermédios, mediante a entrega de uma garantia constituída a favor daquele organismo, de montante correspondente a 110 % do...

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