Portaria n.º 1045/2010, de 08 de Outubro de 2010

Portaria n. 1045/2010

de 8 de Outubro

O contrato colectivo entre a ARCDP - Associaçáo dos Retalhistas de Carnes do Distrito do Porto e outras e o SITESC - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Serviços, Alimentaçáo, Hotelaria e Turismo, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 22, de 15 de Junho de 2010, abrange as relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores que, nos distritos do Porto, Viana do Castelo e Bragança, se dediquem ao comércio retalhista de carnes e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que as outorgaram.

As associaçóes outorgantes requereram a extensáo das alteraçóes referidas a todas as empresas náo filiadas nas associaçóes de empregadores outorgantes que se dediquem ao comércio retalhista de carnes na área da sua aplicaçáo.

Existem no sector de actividade cerca de 1600 trabalhadores, mas náo é possível avaliar o impacto da extensáo da tabela salarial em virtude de se tratar da primeira convençáo entre estes outorgantes. A convençáo tem outras cláusulas de conteúdo pecuniário e, embora náo se disponha de dados estatísticos que permitam avaliar o seu impacto, justifica -se incluí -las na extensáo, atenta a finalidade desta.

A tabela salarial da convençáo contém retribuiçóes inferiores à retribuiçáo mínima mensal garantida para 2010. No entanto, a retribuiçáo mínima mensal garantida pode ser objecto de reduçóes relacionadas com o trabalhador, de acordo com o artigo 275. do Código do Trabalho. Deste modo, as referidas retribuiçóes apenas sáo objecto de extensáo para abranger situaçóes em que a retribuiçáo mínima mensal garantida resultante da reduçáo seja inferior àquelas.

As relaçóes de trabalho no comércio retalhista de carnes nos distritos do Porto, Viana do Castelo e Bragança foram reguladas pela convençáo colectiva outorgada entre as mesmas associaçóes de empregadores e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores do Ramo Alimentar e Similares, com última publicaçáo no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 40, de 29 de Outubro de 2008. As extensóes anteriores dessa convençáo náo abrangeram as relaçóes de trabalho tituladas por empregadores com actividade em estabelecimentos qualificados como unidades comerciais de dimensáo relevante, segundo os critérios do Decreto -Lei n. 218/97, de 20 de Agosto, as quais eram abrangidas pelo contrato colectivo entre a APED - Associaçáo Portuguesa de Empresas de Distribuiçáo e diversas associaçóes sindicais e pelas respectivas extensóes...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT