Portaria n.º 1018/2010, de 06 de Outubro de 2010

Portaria n. 1018/2010

de 6 de Outubro

A Lei n. 7/2007, de 5 de Fevereiro, atribui ao Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN), a responsabilidade pela emissáo do cartáo de cidadáo e à Agência para a Modernizaçáo Administrativa (AMA) a responsabilidade pela supervisáo do desenvolvimento do cartáo de cidadáo, bem como a promoçáo dos serviços que lhe estáo associados. Quando mais de 3,9 milhóes de cidadáos possuem já o seu novo documento de identificaçáo, também o número de serviços públicos e entidades privadas que pretendem utilizar o cartáo de cidadáo tem vindo a aumentar, incluindo serviços transfronteiriços baseados em acordos de reconhecimento mútuo de identificaçáo electrónica. Para dar resposta atempada a estas solicitaçóes, importa assim definir com maior pormenor as competências da AMA nesta matéria e a sua articulaçáo com o IRN o que pode ser feito por protocolo, com vantagens acrescidas na eficiência e na conjugaçáo das duas entidades com o objectivo de melhorar e aprofundar a qualidade dos serviços que prestam aos cidadáos.

Assim:

Ao abrigo dos artigos 22., 23. e 34. da Lei n. 7/2007, de 5 de Fevereiro, manda o Governo, através dos Secretários de Estado da Modernizaçáo Administrativa e da Justiça e da Modernizaçáo Judiciária, o seguinte:

Artigo 1.

Competências do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., e da Agência para a Modernizaçáo Administrativa no Projecto Cartáo de Cidadáo

A especificaçáo e concretizaçáo das condiçóes da cooperaçáo entre o Instituto dos Registos e do Notariado, I.

P. (IRN), e da Agência para a Modernizaçáo Administrativa (AMA) para o exercício das competências quanto à supervisáo do desenvolvimento do cartáo de cidadáo e à...

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