Portaria n.º 1000/2010, de 01 de Outubro de 2010
Portaria n. 1000/2010
de 1 de Outubro
A Lei de Protecçáo de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n. 147/99, de 1 de Setembro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n. 31/2003, de 22 de Agosto, doravante designada por Lei de Protecçáo, regula a criaçáo, a competência e o funcionamento das comissóes de protecçáo de crianças e jovens em todos os concelhos do País, determinando que a respectiva instalaçáo seja declarada por portaria conjunta dos Ministros da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade Social.
Acçóes de informaçáo e articulaçáo entre todas as entidades públicas e particulares intervenientes foram já desenvolvidas no concelho de Aljustrel, com vista à ins-
talaçáo da respectiva Comissáo de Protecçáo, dando assim cumprimento ao preceituado na Lei de Protecçáo.
Assim:
Ao abrigo do n. 3 do artigo 12. da Lei de Protecçáo, manda o Governo, pelos Ministros da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:
Artigo 1.
Objecto
É criada a Comissáo de Protecçáo de Crianças e Jovens de Aljustrel, a qual fica instalada em edifício da Câmara Municipal, exercendo a sua competência na área do município de Aljustrel.
Artigo 2.
Modalidade alargada
A Comissáo de Protecçáo, a funcionar na modalidade alargada, é constituída, nos termos do artigo 17. da Lei de Protecçáo, pelos seguintes elementos:
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Um representante do município;
-
Um representante do Instituto da Segurança Social, I. P.;
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Um representante dos serviços locais do Ministério da Educaçáo;
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Um médico, em representaçáo dos serviços de saúde; e) Um representante das instituiçóes particulares de solidariedade social ou de organizaçóes náo governamentais que desenvolvam actividades de carácter náo institucional destinadas a crianças e jovens;
-
Um representante das instituiçóes particulares de solidariedade social ou de organizaçóes náo governamentais que desenvolvam actividades em regime de colocaçáo institucional de crianças e jovens;
-
Um representante das associaçóes de pais;
-
Um representante das associaçóes ou organizaçóes privadas que desenvolvam actividades desportivas, culturais ou recreativas destinadas a crianças e jovens;
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Um representante das associaçóes de jovens ou dos serviços de juventude;
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Um representante da Guarda Nacional Republicana; k) Quatro pessoas designadas pela assembleia municipal;
-
Os técnicos que venham a ser cooptados pela Comissáo.
Artigo 3.
Eleiçáo do presidente e secretário
1 - O presidente da Comissáo de Protecçáo é eleito pela...
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