Portaria n.º 996/2010, de 01 de Outubro de 2010

Portaria n. 996/2010

de 1 de Outubro

O Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto -Lei n. 71/2009, de 31 de Março, veio harmonizar as regras relativas às funçóes e competências dos cônsules honorários que se encontravam repartidas por vários diplomas, adequando -as à realidade existente sem, contudo, deixar de salvaguardar que, em circunstâncias devidamente justificadas, o Ministro dos Negócios Estrangeiros pode autorizar que os cônsules honorários exerçam as competências próprias dos funcionário consulares tal como definidas nas alíneas a) a c) do n. 3 do artigo 25. do Regulamento Consular.

Considerando que o Consulado Honorário em Natal preenche os factores que nos termos do n. 4 do artigo 25. do Regulamento Consular justificam a concessáo de autorizaçáo para que o respectivo cônsul honorário possa exercer as competências próprias dos funcionários consulares, importa proceder à necessária autorizaçáo.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, ao abrigo do disposto nos n.os 3, 4 e 5 do...

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