Portaria n.º 1336/2008, de 20 de Novembro de 2008

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS Portaria n.º 1336/2008 de 20 de Novembro Pela Portaria n.º 254 -CZ/96, de 15 de Julho, foi conces- sionada à Secção de Caça e Pesca -- Grupo Desportivo e Cultural dos Três Povos a zona de caça associativa dos Três Povos (processo n.º 1925 -AFN), situada no município do Fundão, válida até 15 de Julho de 2008. Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea

d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto- -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade; Considerando que, para os terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça foi requerida a concessão de uma zona de caça associativa a favor do Clube de Caça e Pesca dos Três Povos; Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado ar- tigo 50.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria: Assim: Com fundamento no disposto nos artigos 37.º e 40.º, na alínea

d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introdu- zidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvidos os Conselhos Cinegéticos...

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