Portaria n.º 1315/2008, de 13 de Novembro de 2008

Portaria n. 1315/2008

de 13 de Novembro

Com fundamento no disposto no artigo 26. e no n. 1 do artigo 118. do Decreto -Lei n. 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto -Lei n. 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Bragança: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do

Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Rebordáos (processo n. 5098 -AFN), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestáo para a Junta de Freguesia de Rebordáos, com o número de identificaçáo fiscal 507327063 e sede em 5300 -011 Rebordáos.

  2. Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos na freguesia de Rebordáos, município de Bragança, com a área de 2505 ha.3. De acordo com o estabelecido no artigo 15. do Decreto -Lei n. 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto -Lei n. 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

    1. 60 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.;

    2. 25 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.;

    3. 10 %...

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