Portaria n.º 1309/2008, de 12 de Novembro de 2008

Portaria n.º 1309/2008 de 12 de Novembro Pela Portaria n.º 972/2002, de 5 de Agosto, foi reno- vada até 2 de Junho de 2008 a zona de caça associativa da Herdade da Ferraria (processo n.º 492 -AFN), situada no município de Sesimbra, concessionada à Associação de Caçadores da Herdade das Ferrarias.

Pela Portaria n.º 756/2005, de 31 de Agosto, foram ane- xados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área de 746 ha.

Veio agora a entidade gestora requerer a renovação e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos à citada zona de caça.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no dis- posto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipu- lado na alínea

  1. do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as altera- ções introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É renovada, por um período de seis anos, com efei- tos a partir do dia 3 de Junho de 2008, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do...

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