Portaria n.º 1308/2008, de 12 de Novembro de 2008

Portaria n.º 1308/2008 de 12 de Novembro Pela Portaria n.º 1254/2002, de 10 de Setembro, foi re- novada até 16 de Julho de 2008 a zona de caça associativa de São Brás dos Matos (processo n.º 1896 -AFN), situada no município de Alandroal, concessionada à Associação de Caçadores de São Brás dos Matos.

Pela Portaria n.º 608/2006, de 23 de Junho, foram de- sanexados da citada zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 975 ha e não 973 ha como é referido na Portaria n.º 608/2006. Veio agora a entidade gestora requerer a renovação e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos à citada zona de caça.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o esti- pulado na alínea

  1. do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as al- terações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período e com efeitos a partir do dia 17 de Julho de 2008, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Brás dos Matos e Nossa Se- nhora da Conceição, município de Alandroal, com a área de 975 ha. 2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia...

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