Portaria n.º 1299/2008, de 11 de Novembro de 2008

Portaria n.º 1299/2008 de 11 de Novembro Com fundamento no disposto no artigo 26.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Viana do Castelo: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Orde- namento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Vila Franca (processo n.º 5089 -AFN), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Vila Franca, com o número de identificação fiscal 505274124 e sede em Barrosa, Vila Franca, 4975 -714 Viana do Castelo. 2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéti- cos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Vila Franca, Mazarefes, Vila Fria, Subportela, Deocriste, Darque e Deão, município de Viana do Castelo, com a área de 2884 ha. 3.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto- -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introdu- zidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

  1. 60 % relativamente aos caçadores...

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