Portaria n.º 878/2008, de 10 de Novembro de 2008

Portaria n. 878/2008

A necessidade de promover a execuçáo de empreitada de obras de remodelaçáo do Serviço de Finanças de Espinho exige a celebraçáo de um contrato, que dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico.

Nestes termos e em conformidade com o artigo 22. do Decreto -Lei n. 197/99, de 8 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:

  1. É autorizada a Direcçáo -Geral dos Impostos a celebrar um contrato de empreitada de obras públicas com vista à execuçáo da empreitada de remodelaçáo do Serviço de Finanças de Espinho, até ao montante global de € 393 393, acrescido de IVA à taxa em vigor.

  2. Os encargos resultantes do contrato náo poderáo, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, acrescidas do IVA:

    2008 - € 118 017,90 (30 %); 2009 - € 275 375,10 (70 %).

  3. A importância fixada para cada ano...

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