Portaria n.º 1286/2008, de 10 de Novembro de 2008

Portaria n.º 1286/2008 de 10 de Novembro Pela Portaria n.º 265/2003, de 21 de Março, alterada pela Portaria n.º 1254/2004, de 27 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal do Vale do Leça (processo n.º 3207 -AFN), situada nos municípios de Santo Tirso, Valongo e Maia, válida até 21 de Março de 2009, e trans- ferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Vale do Leça.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua reno- vação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 21.º e 26.º, em conjugação com o estipulado na alínea

  1. do artigo 18.º, do Decreto- -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvidos os Conselhos Cinegéticos Muni- cipais: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Alfena e Valongo, município de Valongo, com a área de 756 ha, na freguesia de Folgosa, município da Maia, com a área de 359 ha, e nas freguesias de Agrela, Água Longa, Santa Cristina do Couto, Guimarei, Lamelas, Refojos, Reguenga e Santiago da Carreira, município de Santo Tirso, com a área...

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