Portaria n.º 875/2008, de 06 de Novembro de 2008

Portaria n. 875/2008

Manda o Chefe do Estado -Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado passe à situaçáo de reforma, nos termos da alínea b) do n. 1 do artigo 159. do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto -Lei n. 236/99, de 25 de Junho, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto -Lei n. 197 -A/03, de 30 de Agosto, e pelo Decreto -Lei n. 166/05, de 23 de Setembro, tendo em consideraçáo as disposiçóes transitórias previstas no artigo 3. do último diploma e a norma interpretativa estatuída no artigo 2 do Decreto -Lei n. 239/06, de 22 de Dezembro:

Quadro de Oficiais TMMA:

CAP TMMA RES -QPfe 018642 -C, Ramiro dos Santos Galego Luís - MOB

Conta esta situaçáo desde 9 de Junho de 2008 Transita para o ARQC desde a mesma data

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