Portaria n.º 1250/2008, de 04 de Novembro de 2008

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS Portaria n.º 1250/2008 de 4 de Novembro Pela Portaria n.º 667 -Z/93, de 14 de Julho, alterada pela Portaria n.º 346/99, de 14 de Maio, foi concessionada à Associação de Caçadores de Alvite a zona de caça asso- ciativa de Leomil (processo n.º 1339 -AFN), situada no município de Moimenta da Beira, com a área de 1954 ha, válida até 14 de Julho de 2008. Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea

d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto- -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade; Considerando que para os terrenos abrangidos pela men- cionada zona de caça foi requerida a concessão de uma zona de caça turística a favor de Couto d'El -Rei -- Caça, Ambiente e Tradição, L. da ; Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado ar- tigo 50.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria: Assim: Com fundamento no disposto nos artigos 37.º e 40.º, na alínea

d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo...

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