Portaria n.º 1242/2008, de 03 de Novembro de 2008

Portaria n. 1242/2008

de 3 de Novembro

Pela Portaria n. 254 -DE/96, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n. 862/2006, de 28 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores Diana a zona de caça associativa de Casais da Valeira e outras (processo n. 1888--AFN), situada no município da Chamusca, válida até 15 de Julho de 2008.

Veio agora aquele Clube requerer a renovaçáo e simultaneamente a anexaçáo de outros prédios rústicos à citada zona de caça.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11. e 48., em conjugaçáo com o estipulado na alínea a) do artigo 40., do Decreto -Lei n. 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto -Lei n. 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. É renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período e com efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2008, a concessáo desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pinheiro Grande e Chamusca, município da Chamusca, com a área de 506 ha.

  2. ...

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