Portaria n.º 1355/2006, de 30 de Novembro de 2006
Portaria n.o 1355/2006
de 30 de Novembro
Considerando que o regime geral de revelaçáo e aproveitamento dos recursos geológicos, instituído pelo Decreto-Lei n.o 90/90, de 16 de Março, estabelece o princípio de que nos casos de exploraçáo de recursos hidrominerais deverá ser fixado, com fundamento em estudo hidrogeológico, um perímetro de protecçáo para garantir a disponibilidade e características da água, bem como condiçóes para uma boa exploraçáo;
Considerando que o perímetro de protecçáo abrange três zonas, imediata, intermédia e alargada, em relaçáo às quais os artigos 42.o, 43.o e 44.o do citado Decreto-Lei n.o 90/90, de 16 de Março, estabelecem e permitem estabelecer proibiçóes ou condicionantes ao exercício de certas actividades;
Considerando que a SOTERMAL - Sociedade Turística e Termal, S. A., concessionária do contrato de concessáo de exploraçáo da água mineral natural número HM-24, denominada «Caldas de Aregos», situada nas freguesias de Miomáes e Anreade, concelho de Resende, distrito de Viseu, veio propor, ao abrigo
Perpendicular (metros)
J ....................... 14005 95255
L ....................... 14105 95268
M ...................... 14109 95193
N ...................... 14015 95181
Zona intermédia - delimitada pelo polígono F-G-H-I, cujos vértices têm as seguintes coordenadas:
Vértices Meridiana (metros)
Perpendicular (metros)
F ....................... 14170 96006
G ...................... 14600 95751
H ...................... 14100 94885
I ....................... 13670 95140do artigo 27.o do Decreto-Lei n.o 86/90, de 16 de Março, a delimitaçáo do referido perímetro de protecçáo, apresentando para o efeito uma proposta fundamentada em estudo hidrogeológico e contendo uma planta topográfica com a indicaçáo das zonas imediata, intermédia e alargada;
Considerando que tal proposta foi aprovada, nos termos do n.o 3 do artigo 27.o do Decreto-Lei n.o 86/90, de 16 de Março:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da...
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