Portaria n.º 1354/2006, de 30 de Novembro de 2006

Portaria n.o 1354/2006

de 30 de Novembro

Considerando que o regime geral de revelaçáo e aproveitamento dos recursos geológicos, instituído pelo Decreto-Lei n.o 90/90, de 16 de Março, estabelece o princípio de que nos casos de exploraçáo de recursos hidrominerais deverá ser fixado, com fundamento em estudo hidrogeológico, um perímetro de protecçáo para garantir a disponibilidade e características da água, bem como condiçóes para uma boa exploraçáo;

Considerando que o perímetro de protecçáo abrange três zonas, imediata, intermédia e alargada, em relaçáo às quais os artigos 42.o, 43.o e 44.o do citado Decreto-Lei n.o 90/90, de 16 de Março, estabelecem e permitem estabelecer proibiçóes ou condicionantes ao exercício de certas actividades;

Considerando que a Câmara Municipal de Tondela, titular do contrato de concessáo de exploraçáo da água mineral natural número HM-13, denominada «Caldas de Sangemil», sita na freguesia de Lageosa do Dáo, concelho de Tondela, distrito de Viseu, veio propor, ao abrigo do artigo 27.o do Decreto-Lei n.o 86/90, de 16 de Março, a delimitaçáo do referido perímetro de protecçáo, apresentando para o efeito uma proposta fundamentada em estudo hidrogeológico e contendo uma planta topográfica com a indicaçáo das zonas imediata, intermédia e alargada;

Considerando que tal proposta foi aprovada, nos termos do n.o 3 do artigo 27.o do Decreto-Lei n.o 86/90, de 16 de Março:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovaçáo, ao abrigo do disposto no n.o 1 do artigo 27.o do Decreto-Lei n.o 86/90, de 16 de Março, que, para efeitos do estabelecido nos artigos 42.o, 43.o e 44.o do Decreto-Lei n.o 90/90, de 16 de Março, seja fixado o perímetro de protecçáo da...

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