Portaria n.º 1293/2006, de 22 de Novembro de 2006
Portaria n.o 1293/2006
de 22 de Novembro
O Estatuto das Entidades Exploradoras das Armazenagens e das Redes e Ramais de Distribuiçáo de Gás, aprovado pela Portaria n.o 82/2001, de 8 de Fevereiro, consagrou, no n.o 3 do seu artigo 9.o, a actualizaçáo extraordinária do valor mínimo anual do seguro de responsabilidade civil a celebrar obrigatoriamente pelas entidades exploradoras das armazenagens e das redes e ramais de distribuiçáo de gás.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Inovaçáo, que para o ano civil de 2006 o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades exploradoras das armazenagens e das redes e ramais de distribuiçáo de gás, a que se refere o n.o 2 do artigo 9.o do Estatuto das Entidades Exploradoras das Armazenagens e das Redes e Ramais de Distribuiçáo de Gás, aprovado pela Portaria n.o 82/2001, de 8 de Fevereiro, seja fixado em:
E 1 164 207,62 para as entidades da classe I;
E 582 103,82 para as entidades da classe II.
O Ministro da Economia e da Inovaçáo, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho, em 31 de Outubro de 2006.
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