Portaria n.º 1292/2006, de 22 de Novembro de 2006
Actualiza para o ano civil de 2006 o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades inspectoras das redes e ramais de distribuição e instalações de gás
Portaria n.o 1292/2006
de 22 de Novembro
O Estatuto das Entidades Inspectoras das Redes e Ramais de DistribuiÁ·o e InstalaÁÛes de G·s, aprovado pela Portaria n.o 362/2000, de 20 de Junho, consagrou, no n.o 3 do seu artigo 6.o, a actualizaÁ·o periÛdica do valor mÌnimo anual do seguro de responsabilidade civil a celebrar obrigatoriamente pelas entidades inspectoras das redes e ramais de distribuiÁ·o e instalaÁÛes de g·s.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da InovaÁ·o, que o valor mÌnimo do seguro obrigatÛrio de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades inspectoras das redes e ramais de distribuiÁ·o e instalaÁÛes de g·s, a que se refere o n.o 2 do...
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