Portaria n.º 1292/2006, de 22 de Novembro de 2006

Portaria n.o 1292/2006

de 22 de Novembro

O Estatuto das Entidades Inspectoras das Redes e Ramais de DistribuiÁ·o e InstalaÁÛes de G·s, aprovado pela Portaria n.o 362/2000, de 20 de Junho, consagrou, no n.o 3 do seu artigo 6.o, a actualizaÁ·o periÛdica do valor mÌnimo anual do seguro de responsabilidade civil a celebrar obrigatoriamente pelas entidades inspectoras das redes e ramais de distribuiÁ·o e instalaÁÛes de g·s.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da InovaÁ·o, que o valor mÌnimo do seguro obrigatÛrio de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades inspectoras das redes e ramais de distribuiÁ·o e instalaÁÛes de g·s, a que se refere o n.o 2 do...

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