Portaria n.º 1217/2006, de 13 de Novembro de 2006

Portaria n.o 1217/2006

de 13 de Novembro

Com fundamento no disposto no artigo 26.o do

Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal do Fundáo: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Três Povos (processo n.o 4475-DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestáo para o Clube de Caçadores de Caça e Pesca dos Três Povos, com o número de identificaçáo fiscal 504984420 e sede em Salgueiro, 6230-618 Salgueiro.

  2. o Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Salgueiro, município do Fundáo, com a área de 852 ha.

  3. o De acordo com o estabelecido no artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

    1. 40%, relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.o;

    2. 10%, relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.o;

    3. 20%, relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.o;

    4. 30% aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado...

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