Portaria n.º 1203/2006, de 09 de Novembro de 2006

Portaria n.o 1203/2006

de 9 de Novembro

A Portaria n.o 157/93, de 11 de Fevereiro, conferiu aos vinhos de mesa produzidos na regiáo de Trás-os-Montes a possibilidade de usarem a mençáo «Vinho regional», seguida da indicaçáo geográfica «Trás-os-Montes», reconhecendo a qualidade e tipicidade dos vinhos aí produzidos.

Tendo em conta os desejos e as necessidades da regiáo de Trás-os-Montes no sentido de proporcionar níveis de rendimento mais compensadores aos agentes económicos e tornando-se necessário alterar a designaçáo «Vinho regional Trás-os-Montes» para «Vinho regional transmontano», considera-se importante modificar as condiçóes do seu uso no âmbito da disciplina aplicável aos vinhos de mesa com indicaçáo geográfica.

Assim, considerando as expectativas dos viticultores desta regiáo face a um mercado crescentemente exigente e concorrencial, importa adequar as normas de produçáo do vinho regional transmontano.

Assim:

Nos termos do disposto no n.o 2 do artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 212/2004, de 23 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o É reconhecida como indicaçáo geográfica (IG) a designaçáo «Transmontano», a qual pode ser usada para a identificaçáo de vinho branco, vinho tinto e vinho rosé ou rosado, que se integre na categoria de vinho de mesa com indicaçáo geográfica ou vinho regional, que satisfaça os requisitos estabelecidos na presente portaria e demais legislaçáo aplicável.

  2. o A área geográfica de produçáo dos vinhos abrangidos por esta portaria, conforme representaçáo cartográfica constante do anexo I, abrange:

    Do distrito de Bragança, os concelhos de Alfândega da Fé (as freguesias de Agrobom, Alfândega da Fé, Cerejais, Eucisia, Ferradosa, Gebelim, Gouveia, Parada, Pombal, Saldonha, Sambade, Sendim da Ribeira, Sendim da Serra, Soeima, Vale Pereiro, Vales, Valverde, Vilar Cháo e Vilares de Vilariça), Bragança, Carrazeda de Ansiáes (as freguesias de Amedo, Belver, Fonte Longa, Marzagáo, Mogo de Malta, Selores e Zedes), Freixo de Espada à Cinta (as freguesias de Fornos e Lagoaça), Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mirandela (excluindo as propriedades que foram de

    D. Maria Angélica de Sousa Pinto Barroso, na freguesia de Frechas e as da Sociedade Clemente Meneres, nas freguesias de Avantos, Carvalhais, Frechas e Romeu), Mogadouro, Torre de Moncorvo (as freguesias de Cardanha, Carviçais, Castedo, Felgar, Felgueiras, Larinho, Maçores, Mós e Souto da Velha)...

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