Portaria n.º 1201/2006, de 08 de Novembro de 2006

Portaria n.o 1201/2006

de 8 de Novembro

Pela Portaria n.o 1076/97, de 27 de Outubro, alterada pela Portaria n.o 192/2000, de 3 de Abril, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Parreirinha a zona de caça associativa da Herdade da Parreirinha (processo n.o 1353-DGRF), situada no município de Moura, válida até 14 de Julho de 2006.

7780 Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovaçáo.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.o, em conjugaçáo com o estipulado na alínea a) do artigo 40.o, do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessáo da zona de caça associativa da Herdade da Parreirinha (processo...

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