Portaria n.º 1192/2006, de 03 de Novembro de 2006

Portaria n.o 1192/2006

de 3 de Novembro

As alteraçóes dos contratos colectivos de trabalho entre a AECOPS - Associaçáo de Empresas de Construçáo e Obras Públicas e outras e a FETESE - Federaçáo dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outros e entre as mesmas associaçóes de empregadores e a FEVICCOM - Federaçáo Portuguesa dos Sindicatos da Construçáo, Cerâmica e Vidro e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.a série, n.o 25, de 8 de Julho de 2006, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores que no território do continente se dediquem à actividade da construçáo civil e obras públicas e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que os outorgaram.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo das alteraçóes a todos os empregadores do referido sector de actividade e aos trabalhadores ao seu serviço.

As convençóes actualizam as tabelas salariais. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo das tabelas salariais teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pelas convençóes, apuradas pelos quadros de pessoal de 2003 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas nos anos de 2004 e 2005.

Os trabalhadores a tempo completo deste sector, com exclusáo dos aprendizes, praticantes e de residual (que inclui o ignorado), sáo 203 329, dos quais 102 715 (50,5%) auferem retribuiçóes inferiores às das convençóes, sendo que 28 469 (14%) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais em mais de 6%. Sáo as empresas até 10 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às convencionais.

As convençóes actualizam, ainda, o abono para falhas, em 1,9%, e o subsídio de refeiçáo, em 4,5%. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas foram objecto de extensóes anteriores, justifica-se incluí-las na extensáo.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condiçóes de concorrência entre as empresas do sector de actividade abrangido pelas convençóes, a extensáo assegura para as tabelas salariais e para o subsídio de refeiçáo retroactividade idêntica à das convençóes.

Tendo em consideraçáo que náo é viável proceder à verificaçáo objectiva da representatividade das associaçóes outorgantes e, ainda, que os regimes das referidas convençóes sáo substancialmente idênticos...

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