Portaria n.º 959/2007, de 07 de Novembro de 2007

Portaria n.o 959/2007

No âmbito das medidas de erradicaçáo da encefalopatia espongiforme bovina, conforme determinado pela Comunidade Europeia, cabe levar a efeito a realizaçáo de testes rápidos a bovinos com mais de 30 meses de idade.

Nos termos da alínea a) e b) do n.o 4 do Despacho Normativo n.o 24/2001, cabe ao IFAP, enquanto sucessor das atribuiçóes do INGA (artigo 17.o do Decreto-Lei n.o 87/2007, de 29 de Março), definir os procedimentos administrativos relativos à aquisiçáo dos kits de testes rápidos, bem como proceder às adjudicaçóes e celebrar os contratos, competindo ao LNIV a definiçáo dos requisitos e características técnicas dos kits de testes e reagentes a adquirir.

Desde 2000 que o INGA, para efeitos de realizaçáo dos testes rápidos, tem utilizado o kit da Bio-Rad Laboratories, L.da, designado por Bio-RAD TeSeE para despistagem da TSE.

Considerando que os testes anteriormente adquiridos, precedidos de concurso público, se encontram praticamente esgotados, torna-se imprescindível proceder à abertura de um concurso público para a aquisiçáo de até 155 mil testes, por forma a náo haver interrupçáo na realizaçáo das análises.

Estima-se que o valor da respectiva despesa ascenda a E 1 287 000, acrescido de IVA à taxa legal, para o período de um ano.

De acordo com o disposto no n.o 1 do artigo 22.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, a presente aquisiçáo carece de prévia auto-rizaçáo conferida através de...

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