Portaria n.º 1484/2002, de 22 de Novembro de 2002

Portaria n.º 1484/2002 de 22 de Novembro O Regulamento da Denominação de Origem Vinho do Porto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 166/86, de 26 de Junho, enumera os tipos de vinho e as menções tradicionais de vinho do Porto, permitindo ainda a utilização de outras menções sob controlo e mediante normas definidas pelo Instituto do Vinho do Porto.

No artigo 11.º, n.º 1, alínea c), do citado Regulamento prevêem-se e definem-se as designações especiais do vinho do Porto. No n.º 2 do mesmo artigo permite-se que possam ser utilizados, sob controlo e mediante as normas definidas pelo Instituto do Vinho do Porto, tendo em conta as características dos vinhos, diversos qualificativos, como, por exemplo, reserva, superior, muito velho, velhíssimo, etc., e respectivas traduções noutras línguas.

O Instituto do Vinho do Porto, ao abrigo desta disposição, disciplinou e controlou o uso de diversos qualificativos do vinho do Porto. Estes qualificativos constituem, ao abrigo da regulamentação comunitária, designadamente do Regulamento (CE) n.º 1493/1999, do Conselho, de 17 de Maio, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola, menções tradicionais.

Na verdade, tratam-se de termos tradicionalmente usados na identificação do vinho do Porto e que se referem, nomeadamente, a um método de produção, de elaboração ou de envelhecimento ou à qualidade, cor ou tipo do vinho do Porto.

Por outro lado, são menções específicas e estão rigorosamente definidas em regulamentação interna do Instituto do Vinho do Porto. Por fim, estas menções gozam de carácter distintivo, reputação e vêm sendo objecto de uso tradicional econstante.

Todavia, em consequência do desenvolvimento comercial do vinho do Porto, alguns desses qualificativos caíram em desuso ou perderam o seu significado originário, pelo que deverão deixar de ser protegidos, enquanto que outros justificam ajustamentos no seu significado.

As Portarias n.os 612/98, de 26 de Agosto, e 174/99, de 12 de Março, regulamentaram o uso de algumas das menções tradicionais de vinho do Porto. Contudo, as tendências recentes do comércio mundial, a tutela internacional da denominação de origem vinho do Porto e das suas menções tradicionais, bem como o desejo manifestado pelo sector do vinho do Porto em simplificar a rotulagem desta prestigiada denominação de origem, impõem a revisão destes diplomas.

Nestes termos, torna-se necessário disciplinar as menções tradicionais do vinho do Porto e rever a regulamentação em vigor.

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